segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ATITUDE, LEI 7862, PROFISSIONALIZAÇÃO!

Cruzeiro IBERO CRUISE LINES.

Olá galera do Turismo, Hotelaria, A&B, Recreação e Lazer, Educação Física para o Turismo, e obrigado àqueles que passam por aqui para dar uma "espiada" nas minhas postagens, que geralmente escrevo nas madrugadas de domingo para segunda, devido às minhas constantes insônias.

É verdade que não tenho produzido muito, apesar da variedade e quantidade de assuntos pertinentes a área que poderia publicar aqui e a quantidade de arquivos que tenho, mas na verdade eu não tenho estado muito motivado ou inspirado para escrever, ou falar, aqui ou em outro  lugar, interessante que recebi um email de um amigo que fala justamente de uma enfermeira que aconselhou muitas pessoas em seus últimos dias de vida e escreveu um livro com os cinco arrependimentos mais comuns das pessoas antes de morrer (Credo).

Bronnie Ware é um enfermeira que passou muitos anos trabalhando com cuidados paliativos, cuidando de pacientes em seus últimos três meses de vida. Em "The Top Five Regrets of the Dying" (Top Cinco Arrependimentos Daqueles que Estão Para Morrer", ela conta que os pacientes ganharam uma clareza de pensamento incrível no fim de suas vidas e que podemos aprender muito desta sabedoria...

Pela ordem eles estão assim descritos no livro:


1. Eu gostaria de ter tido a coragem de viver a vida que eu quisesse, não a vida que os outros esperavam que eu vivesse

2. Eu gostaria de não ter trabalhado tanto

3. Eu queria ter tido a coragem de expressar meus sentimentos

4. Eu gostaria de ter ficado em contato com os meus amigos

5. Eu gostaria de ter me permitido ser mais feliz.

Enfim, eu particularmente devo estar entre o item 1 e o 3, nesse momento, mas acredito, que a maioria deles faz parte da vida de qualquer ser humano e que devemos tomar alguma atitude e não esperar a morte (Credo, de novo) para arrependermo-nos.

E pensando assim, resolvi escrever aqui hoje, mesmo com meu atual estado de espírito, ao menos já é uma atitude em relação a ele.

Eu estava procurando algo nos meus arquivos e encontrei esse Projeto de Lei de 2005 alterando a Lei 7862 de 1º de junho de 1992 que acho que poderia ser útil para aqueles que se interessam por "caminhos" para obterem recursos para seus municípios:


PROJETO DE LEI Nº 395,  DE 2005 
Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.862, de 1º de junho de 1992, que estabelece normas de funcionamento do Fundo de Melhoria das Estãncias e fixa critérios para transferência e aplicação de seus recursos. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: 

Artigo 1º - O artigo 6º da Lei n.º 7.862, de 1º de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
     “Artigo 6º – Nos municípios estâncias que constituírem fundo municipal de desenvolvimento do turismo, a transferência dos recursos de que trata esta lei será efetuada diretamente a este fundo, sem necessidade de celebração de convênio”. 
     §1º - Os recursos do fundo municipal de desenvolvimento do turismo serão aplicados na implementação de programas de urbanização, melhoria e preservação ambiental, voltados para o desenvolvimento do turismo nas estâncias de qualquer natureza. 
     §2º - A utilização dos recursos financeiros do fundo municipal será supervisionada por um conselho municipal de turismo, constituído por membros do Executivo Municipal e da sociedade civil, a quem caberá elaborar, aprovar e acompanhar os programas voltados ao desenvolvimento do turismo.
     
     §3º - A transferência dos recursos para os municípios estâncias que não constituírem fundo municipal de desenvolvimento do turismo será formalizada mediante convênios específicos, celebrados entre o Estado e os municípios estâncias, onde serão realizados as obras e serviços de comprovado interesse turístico. 
§ “4º - A transferência de novos recursos aos municípios estâncias que tenham celebrado ajuste anterior, fica condicionada à prestação de contas dos anteriormente recebidos e à comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.” 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA 
     O § 1º do artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o Estado manterá, na forma que a lei estabelecer, um Fundo de Melhoria das Estâncias, com o objetivo de desenvolver programas de urbanização, melhoria e preservação ambiental das estâncias de qualquer natureza.
     O referido dispositivo prevê ainda no § 2º, cuja redação foi dada pela Emenda n.º 4, de 18 de dezembro de 1996, que este Fundo terá dotação orçamentária anual nunca inferior a dez por cento da totalidade da arrecadação dos impostos municipais dessas estâncias, no exercício imediatamente anterior, devendo a lei fixar critérios para transferência e aplicação desses recursos.
     É justamente a Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992, que estabelece normas de funcionamento do Fundo de Melhoria das Estâncias e fixa critérios para a transferência e aplicação desses recursos.
     O referido diploma legal dispõe no artigo 5º que a transferência e aplicação dos recursos do fundo obedecerão os seguintes critérios: a) 50% do total do orçamento anual, distribuídos de forma igualitária entre todas as estâncias; b) 50% restantes distribuídos proporcionalmente, segundo o percentual de formação de receita provenientes da arrecadação dos impostos municipais das estâncias.
     Ocorre, porém, que a distribuição tal qual estabelece a lei não vem sendo cumprida.
     Em verdade, o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE – vem utilizando o total de 100% do orçamento do Fundo, através de assinaturas de convênios, sem atentar as previsões legais para a distribuição, beneficiando algumas estâncias em detrimento de outras.
     Em resposta ao Requerimento de Informação n.º 197/2004, o Governo Estadual informou que foram pagos aos municípios estâncias, entre 2000 e 2003, o montante de R$ 191.567.993,45 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
     Considerando o dispositivo legal já mencionado, que estabelece que a distribuição de 50% do valor orçado deve ser feita de forma igualitária entre todas as estâncias, metade deste valor, ou seja, aproximadamente R$ 95.783.996,00 (noventa e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e seis reais), deveria ter sido dividida entre os 67 municípios estâncias, o que resultaria na quantia de R$ 1.429.611,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos e onze reais) para cada um neste período.
     No entanto, neste período, Avaré recebeu apenas R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Paranapanema recebeu R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil), São Luiz do Paraitinga recebeu R$ 679.660,00 (seiscentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), enquanto Bertioga recebeu R$ 4.877.377,46 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), São Vicente recebeu R$ 8.443.021,35 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, vinte e um reais e trinta e cinco centavos), Guarujá recebeu R$ 15.360.536,00 (quinze milhões, trezentos e sessenta mil e quinhentos e trinta e seis reais) e Santos recebeu R$ 23.840.149,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil e cento e quarenta e nove reais).
      Resta, portanto, evidente o favorecimento que algumas estâncias têm recebido em relação a outras, cujos repasses na forma que tem sido feito não atende à legislação mencionada.
     As Leis Orçamentárias dos últimos anos previam o repasse de recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias para os municípios estâncias, na forma da lei, porém, estes repasses não vêm sendo efetuados na sua integralidade.
     No ano de 2002, do orçado do Fundo de Melhoria das Estâncias no valor de R$ 73.739.660,00 (setenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), o DADE somente repassou aos municípios estâncias a quantia de R$ 48.739.137,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e nove mil e cento e trinta e sete reais).
     Em 2003 foi orçado o montante de R$ 85.821.364,00 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e um mil e trezentos e sessenta e quatro reais), dos quais foi repassado apenas R$ 397.672,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e setenta e dois reais).
     Já no ano de 2004 foi orçado o valor de R$ 100.678.694,00 (cem milhões, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais), dos quais foi pago apenas R$ 2.438.530,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e trinta reais).
     Durante a posse do Secretário de Turismo, no último dia 13, o Governador Geraldo Alckmin prometeu regularizar o repasse de verba do DADE, justificando que o atraso se dá em razão do crescente número de estâncias turísticas, pois cada município que é transformado em estância agrega despesa anual de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões) ao Estado.
     Esta justificativa não condiz com a realidade, pois apesar dos inúmeros projetos de lei que tramitam na Assembléia Legislativa de São Paulo, desde de julho de 2003 nenhuma nova estância foi criada no Estado.
     Assim, a retenção dos valores a serem repassados pelo DADE aos municípios estâncias não está relacionada com a criação de novas estâncias.
     O turismo como atividade sustentável é um conceito que se difunde nos municípios prioritários para o desenvolvimento do turismo, destacando-se aqueles classificados como estâncias.
     A situação dos municípios estâncias tem sido uma preocupação constante como forma de concretizar o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo, o que envolve planejamento, projetos, programas e ações contínuas, sendo que os recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias precisam estar disponibilizados para os municípios estâncias, nos termos que prevê a lei.
     O turismo no Estado de São Paulo tem seu desenvolvimento atrelado à iniciativa privada, que responde pela realização de feiras nacionais e internacionais, congressos, exposições, eventos de moda e outros.
     O ecoturismo, o patrimônio cultural e o turismo de aventura dependem, exclusivamente, de programas isolados da iniciativa privada e de algumas prefeituras municipais.
     O DADE tem se mostrado um órgão demasiadamente burocrático, quando da análise de convênios voltados ao repasse dos valores legais. Seu quadro de pessoal é insuficiente para atender as demandas dos municípios estâncias com a agilidade que a matéria requer.
     Desta forma, a presente propositura tem como objetivo simplificar o sistema de repasse de recursos garantidos por lei às estâncias do Estado, estabelecendo que, naqueles municípios onde houver instituído Fundo Municipal de Desenvolvimento ao Turismo, a liberação destes recursos se dará diretamente, através de transferência do Fundo Estadual ao Fundo Municipal, sem a necessidade de celebração de convênios.
     Assim, a descentralização da análise dos projetos e a capacitação técnica dos municípios através dos conselhos municipais de turismo, certamente trarão agilidade e maior rapidez aos mecanismos de repasse a que as estâncias paulistas têm direito.

     Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente propositura. 

Sala das Sessões, em 16/6/2005 

a) Donisete Braga - PT

Pois é, vocês repararam na quantidade de "grana" ? Então, aí é que está o "X" da questão. 

A "grana" existe sim, não só no DADE (Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias - http://www.turismo.sp.gov.br/dade/o-que-e-o-dade.html), mas também em emendas parlamentares, e em diversos convênios de diversos Ministérios, inclusive o do TURISMO, através do SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal - https://www.convenios.gov.br/portal/) e ainda BNDES (http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Comercio_Servicos_e_Turismo/) e etc.


O grande problema é que faltam profissionais que conheçam as técnicas para ir "buscar" esse dinheiro, que tenham acesso ao SICONV e que saibam sobretudo montar projetos de turismo, além da grande burocracia que ainda existem nas prefeituras, porém, o ideal seria um especialista por pasta, pois são muitos os contratos e emendas parlamentares disponíveis.

Não vou me aprofundar nesse assunto, por que já é uma boa dica para quem busca recursos para seus projetos, mesmo que sejam da iniciativa privada, pois, estes órgãos não favorecem somente as Instituições Públicas, basta um CNPJ!

Quero dizer com isso, que existem muitos recursos disponíveis e pasmem vocês que sobra dinheiro no Ministério de Turismo por falta de bons e bem escritos projetos ou quem saiba que eles existem, fazendo valer da  minha insistência nesse assunto PROFISSIONALIZAÇÃO DO TURISMO E SEUS SEGMENTOS.


Boa semana!!
Shavua tov!!!



"Esta é a mais dolorosa de todas as doenças humanas: dispor de todo o conhecimento e ainda não ter nenhum poder de ação. "
( Heródoto )

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Um comentário:

  1. Parabéns Pepe pela matéria! O Brasil é um país riquíssimo em belezas naturais e precisa ser mais bem aproveitado no ponto de vista turístico.Para isso precisamos de pessoas capacitadas, não só para alguns eventos,mas para o ano inteiro!
    Tenho uma amiga Bióloga que trabalha no Zoo de um Hotel em Manaus, e ela diz que a maioria dos turistas são Europeus...Brasileiros mesmo,são pouquíssimos!
    Muitos brasileiros não sabem o grande potencial de onde vivem!
    Abraços,
    Zélia Margarida.

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